Institucional

S.B.E.I. Sociedade Brasileira de Educação e Integração - desde 1969

S.B.E.I. - Sociedade Brasileira de Educação e Integração, instituição fundada em 1969 com personalidade jurídica, sem fins econômicos, constituídos nos termos da Lei regulamentada por Decreto Público, devidamente registrada no Oficial de Registro de Tíitulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo, tem como objetivo variadas ações no estudo de interesse do País, finalizando com o reconhecimento público de organizações e cidadãos que se destacam perante a sociedade nas mais diversas áreas.

VISÃO :

Estudar os problemas de interesse do País e colaborar com a nação na elevação do nível social, cultural e moral do cidadão brasileiro, reconhecendo quem se destaca perante a sociedade nas mais diversas áreas.

MISSÃO :

Ser referência com a experiência de atuação e oferecer soluções para o desencolvimento social, cultural e moral da nação brasileira.

VALORES:

Comprometimento ético; 
Igualdade, justiça e paz social; 
Integridade; 
Transparência; 
Cooperação; 
Responsabilidade Social; 
Sustentabiliade;  

A Sociedade Brasileira de Educação e Integração, foi fundada em 1969 pelo Grão Mestre da Ordem: Comendador Pascoal Salzo, que tem como objetivo precípio: os estudos através de simpósios, conferências e mesas redondas dos problemas de interesse da Nação, vem criar a "Medalha do Mérito de Educação e Integração", com a finalidade de premiar os cidadãos prestantes que tenham contribuídos em prol do engrandecimento da Nação, através de todas as modalidades.
A Sociedade Brasileira de Educação e Integração, constituída de estudiosos dos assuntos ligados as nossas unidades interioranas, promoverá reuniões, onde serão ventilados os mais heterogêneos assuntos, os quais depois de concluídos, serão entregues a destacados elementos dos nossos legislativos.
Com tais objetivos, não só receberão os nossos legisladores dados preciosos sobre importantes matérias, como também, terão facilidades às suas tarefas. E sendo tais assuntos, principalmente, estudados por técnicos, discutidos em mesas redondas, e em seguida, apreciados em sua redação, não resta a menor dúvida, que serão também, amenizadas, em suas trabalhosas atribuições, as Comissões especializadas dos legislativos, possibilitando o objetivo final, que é o projeto de lei.
A Sociedade Brasileira de Educação e Integração, promoverá enquetes e pesquisas para levá-las a estudos, no que espera contar, com toda a certeza, com o apoio dos respectivos técnicos da administração pública ou privada, quer seja de âmbito municipal, estadual e federal. E a contribuição das Sociedades, conforme postulam seus Estatutos Sociais é absolutamente gratuita.
Com a criação da "Medalha do Mérito de Educação e Integração", em obediência ao artigo 5º Capitulo II dos Estatutos Sociais, A S.B.E.I., objetiva premiar os cidadãos que tem dado, através dos mais variados ramos de atividades, valiosa colaboração em prol dos postulados da nação. E assim sendo, homens de administração pública ou privada, cidadãos autênticos cooperadores do progresso das cidades do território bandeirantes, nada mais justo que receberam a "Medalha do Mérito de Educação e Integração" em seus respectivos graus.

As outorgas da ordem do Mérito de Educação e Integração justificam-se pelos inestimáveis serviços prestados e merecidos méritos pessoais e profissionais que distinguem os Membros Comendadores e Homenageados no seio de suas comunidades e reconhecem o mérito daqueles que se destacam em suas áreas de atuação, como também daqueles que direcionam a sua conduta em benefício social.

A heráldica se rege por convenções ou leis internacionais consubstanciadas, no que podemos dizer, num código que regula tudo o que lhe diz respeito e, de modo muito especial, a confecção de brasões ou escudo de armas. Dentro das diretrizes específicas que a heráldica inspira, enquadra-se o regimento das chamadas "ordens", cujas origens, no dizer do grande heraldista Waldemar Baroni Santos, vêm da instituição das chamadas ordens religiosas, inspiradas nas doutrinas cristãs do século primeiro.
A chamada ORDEM se institui como um apêndice heráldico, tendo por finalidade a agregação de personalidades distintas em torno às atividades institucionais de uma entidade de reconhecimento público, funcionando como uma "galeria de valores individuais" à qual se rende o tributo da admiração e o respeito das comunidades onde atue. Sua honrosa posição se deve ao mérito de antigas ORDENS, como por exemplo: a "Ordem de Santo Antônio da Redoma", "Ordem de Aviz", de Portugal; e tantas outras ora extintas.
Dentro dos princípios regimentais da Heráldica, a Sociedade Brasileira de Educação e Integração criou a ORDEM DO MÉRITO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO, atendendo às necessidades de distinguir personalidades que, por suas atividades profissionais, culturais, sociais, científicas, literárias e artísticas, tenham proporcionando benefícios e projeção das comunidades onde vivem. A ORDEM DO MÉRITO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO está regida por um dispositivo de ordem social e submissa à prévia aprovação do Egrégio Conselho Nacional de Honrarias e Honorificências da Sociedade Brasileira de Educação e Integração
As personalidades nela inscritas, classificam-se pela seguinte ordem hierárquica: Cavaleiro; Cavaleiro Oficial; Comendador (colar de pescoço); Comendador Grande Oficial (crachá de prata); Comendador Grã-Cruz (faixa de banda e crachá dourado), esta insígnia é a máxima dentro da ordem.
A indicação de personalidades, feita por membro já pertencentes a Ordem é submetida à apreciação do Egrégio Conselho Nacional de Honrarias e Honorificências para a aprovação final, depois do que a entrega se processará em ato público ou privado, de acordo com o desejo do laureado.

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